domingo, 26 de junho de 2011

Quais as diferenças entre Convênio e Contrato?

Convênio
Decreto nº 6.170 e PI 127/2008
Contrato
Lei 8.666/1993 (Art. 116)
Partícipes, Participantes: Concedente, convenente e interveniente
Partes: Contratante e Contratado
Interesse comum e recíproco no desenvolvimento do objeto do acordo
Interesses opostos e diversos em relação ao acordo.
Vedação para fins lucrativos
Da parte do contratante, interessa o bem ou produto do contrato. Da parte do contratado, o pagamento (lucro)
Vinculação dos recursos financeiros recebidos à utilização para realização do objeto conveniado
Livre disposição da parte sobre os valores financeiros recebidos pelo bem ou serviço.
Ausência de licitação. Não há competição (chamamento público, art. 5º PI 127/2008)
Prévia licitação (competição)
Admissibilidade da extinção do acordo pelo desinteresse de qualquer um dos partícipes (denúncia)
Vínculo tipicamente obrigacional, normalmente inexistindo liberdade quanto à desistência do acordo celebrado.
Sugerimos o estudo do Acórdão nº 1.777/2005-TCU-Plenário, o qual traz importantes informações sobre a matéria.

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